quinta-feira, 26 de julho de 2007

Notas & Links

Corpus Thomisticum. Este site tem bons links e informações sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum. Trazendo para o Brasil a idéia do Lumen Gentleman (ver post abaixo), Pedro Sette Câmara, d'O Indivíduo, criou o Fórum Sal Terrae , um banco de dados para fiéis que desejam a celebração da Missa Tridentina. Aliás, muito bom este texto d’O Indivíduo, sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum. Stato della Cità del Vaticano
Muitas pessoas vêm perguntando onde comprar Missais Latim-Português, na edição de 1962. Além dos óbvios sebos, a Capela do Menino Jesus e Santa Luzia (ver endereço no quadro ao lado) vende o Missal Dominical editado pela Administração Apostólica São João Maria Vianney. Já o Missal Quotidiano você encontra aqui. Este site de música sacra traz muitos arquivos de áudio.

segunda-feira, 23 de julho de 2007

terça-feira, 17 de julho de 2007

O Papa e a Missa Tridentina

Há uma matéria interessante no Catholic World News, afirmando que o Papa Bento XVI utiliza regularmente o missal de 1962 (forma extraordinária do rito romano) na celebração de suas missas privadas. Segundo informa o The New Liturgical Movement, a possibilidade foi inicialmente levantada depois de uma missa pública – na forma ordinária – em que o Sumo Pontífice teria se valido de uma rubrica da liturgia tradicional: segundo consta, ele ajoelhou-se antes de elevar a hóstia consagrada. Segundo fontes nossas, haveria também a possibilidade do Papa publicamente celebrar uma Missa Tridentina (forma extraordinária do rito romano) na festa da Exaltação da Santa Cruz, em 14 de setembro de 2007, quando entrará em vigor o Motu Proprio Summorum Pontificum, que levantou toda e qualquer restrição sobre a liturgia tradicional.

quinta-feira, 12 de julho de 2007

Notas & Links

Talvez ainda dê tempo: palestra do Padre Laguérie, superior geral do Instituto do Bom Pastor, aqui em São Paulo/SP.
Ótima idéia: banco de dados para contatos dos fiéis e sacerdotes do mundo inteiro que desejam fazer o melhor uso possível do Motu Proprio Summorum Pontificum.
Entrevista com o Bispo Fernando Rifan, da Administração Apostólica São João Maria Vianney, sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum.
A Administração Apostólica São João Maria Vianney lançou um DVD explicativo para ensinar os sacerdotes que desejam aprender a celebrar o rito romano em sua forma extraordinária (Missa Tridentina).

sábado, 7 de julho de 2007

O Motu Proprio: Deo Grátias

Deo grátias! Foi hoje publicado o Motu Proprio Summorum Pontificum, levantando todas as restrições sobre a liturgia pré-conciliar (a chamada Missa Tridentina – Missa de São Pio V). Apenas alguns breves comentários: (i) a Missa Tradicional poderá ser celebrada por qualquer sacerdote, sem necessidade de autorização do Bispo Diocesano; (ii) as prescrições passam a vigorar já a partir de 14 de setembro de 2007; (iii) os Bispos não terão o poder de vetar as celebrações; (iv) não foi estabelecido um número mínimo de fiéis para que seja atendido o pedido de celebração da Missa Tradicional em cada Paróquia; e (v) não haverá período experimental. Veja aqui o texto oficial em latim. Não está ainda disponível a tradução do documento em português, mas já há a versão em espanhol e em inglês. Como era esperado, o motu proprio veio acompanhado de uma carta do Santo Padre aos Bispos Diocesanos: "Amados Irmãos no Episcopado, Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração. Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido. Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta. Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito. Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja. Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações. Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis. É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal. Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço. Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo. Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»). Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Propio. Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio. Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28). Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis. Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007. BENEDICTUS PP. XVI".

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Boletim Oficial do Vaticano: Motu Proprio Amanhã

O Boletim de Imprensa da Santa Sé confirmou hoje (06/07/2007) que o Motu Proprio Summorum Pontificum, sobre a liturgia tradicional pré-conciliar (missa Tridentina – Missa de São Pio V), será publicado amanhã, 07 de julho de 2007, acompanhado de uma carta explicativa do Santo Padre. Os textos ficarão à disposição dos jornalistas das 9:00h às 12:00h (horário de Roma).
Amanhã, aqui, tudo sobre o motu proprio.

quarta-feira, 4 de julho de 2007

Motu Proprio Summorum Pontificum

Conforme veiculou hoje a agência de notícias francesa I. Media, (é preciso ser cadastrado para acessar o inteiro teor do texto), Summorum Pontificum é o nome do motu proprio que irá levantar as restrições sobre a chamada Missa Tridentina (Missa de São Pio V) e os demais sacramentos do rito romano tradicional. O site confirma a publicação para o próximo sábado, 07 de julho de 2007.